Quem não gostaria de se casar no exterior, não é mesmo? Mas você sabia, que para esse casamento ter validade jurídica no Brasil, é obrigatório realizar corretamente o registro? No meu INFO JURÍDICO MASTER, vou te mostrar se o casamento celebrado fora do Brasil é reconhecido no país, que documento vai precisar para validar, a necessidade da averbação e como fazer, por fim, quais os erros que não pode cometer.
Ficou interessado? Então siga a leitura até o final.
Casei no Exterior, terá validade no Brasil?
Claro que sim, mas SOMENTE se seguir os itens legais abaixo:
- Se fizer a averbação em um cartório brasileiro
- Seguir a legislação do Brasil
- Respeitar a lei do país celebrante
O Código Civil e a Constituição Federal, afirmam que o casamento no estrangeiro será sempre reconhecido quando não houverem impedimentos na legislação.
Tome nota: Não são avaliados critérios de nacionalidade para a validação, sendo que até mesmo, casamentos entre estrangeiros podem ter o registro em solo brasileiro.
Critérios para validar um casamento no Brasil realizado no estrangeiro
Para garantir a validade, três requisitos deverão ser aplicados:
1. Legalidade da cerimônia no país de origem
O casamento deve obedecer às leis locais, sendo: Idade mínima, ausência de impedimentos, consentimento válido, entre outros.
2. Ausência de impedimentos segundo a Lei Brasileira
A legislação brasileira não permite:
- Casamento entre parentes próximos
- Casamento de pessoa já casada
- Casamento de menores sem autorização
3. Registro no consulado brasileiro
O registro consular não substitui a averbação, mas apesar de ser opcional, facilita o processo no Brasil, sendo assim, recomendo fortemente.
4. Obrigatoriedade de Averbação do casamento no cartório brasileiro
Somente após a averbação, o casamento se torna válido perante as autoridades brasileiras, pois sem ela, você está impedido de:
- Solicitar visto para o cônjuge
- Requerer cidadania
- Atualizar documentos
- Incluir o cônjuge como dependente
Precisa de ajuda com a averbação?
Entre em contato com nossa equipe especializada
Passo a Passo para registrar o seu casamento feito no exterior
Abaixo veja o GUIA COMPLETO:
a) Providencie a documentação cartorária
Via de regra, são estas documentações:
- Certidão de casamento original emitida no exterior
- Tradução juramentada
- Documento de identidade dos cônjuges
- Comprovante de residência
- Procuração (se for feito por representante)
b) Tradução juramentada da certidão
Este documento deverá ser feito por um tradutor juramentado no Brasil para garantir a validade do documento.
c) Apostile a certidão de casamento caso necessário
A apostila de Haia é obrigatória para os países signatários, visando a garantia de autenticidade de documento emitido no Exterior.
d) Escolha o cartório de registro civil
Em qualquer cartório brasileiro, a averbação pode ser concretizada, não importa onde você reside.
e) Apresentação dos documentos ao cartório
Após a verificação da documentação pelo cartório, será aberto processo interno para a averbação do documento de casamento.
f) Pagamento das taxas do cartório
Cada Estado tem a sua tabela de precificação.
g) Agora é aguardar a averbação do documento pelo cartório
Em alguns dias e algumas semanas, o documento estará pronto!
h) Retire a Certidão de Casamento Averbada
Com a certidão averbada, você tem a prova legal de que o casamento tem validade fora do Brasil.
Acelere o processo sem erros!
Fale com nossos especialistas via WhatsApp
O que acontece se o país não emitir a certidão de casamento?
Uniões informais em alguns países são comuns, entretanto nestes casos, a comprovação pode ser através de:
- Declaração de testemunhas
- Fotos e vídeos da cerimônia
- Documentos que provem união estável
Quem analisará as provas apresentadas, será o cartório.
Essas regras valem para casamentos homoafetivos realizados no Exterior?
Havendo a permissão legal pelo país celebrante, será perfeitamente válido o registro no Brasil, mesmo antes do ano de 2011, sendo que a documentação é a mesma.
A importância do acompanhamento jurídico por quem entende do assunto
A averbação de casamento estrangeiro envolve:
- Cumprimento de exigências pelo cartório
- Documentos extras para eventual comprovação
- Traduções e apostilamentos
- Análise em caso de indeferimento
Minha experiência e atuação profissional de mais de uma década no assunto, evitará indeferimentos, erros ou atrasos na análise de seu pedido de registro do casamento, garantindo o reconhecimento de seu direito. Fale comigo agora mesmo!
E quais são os custos do Registro, Dra?
Os principais são:
- Tradução juramentada
- Apostilamento de Haia
- Taxas cartorárias
- Honorários advocatícios (opcional, mas recomendável)
Vale lembrar que as taxas cartorárias são variáveis dependendo do país e cartório.
Solicite uma estimativa dos custos agora
Se eu não registrar meu casamento no estrangeiro, o que pode acontecer?
Você pode enfrentar sem a averbação:
- Sérios problemas com seu pedido de visto e cidadania.
- Não conseguirá comprovar o casamento imediatamente
- Dificuldades em processos de inventário e recebimento da herança
- Não conseguirá incluir o cônjuge como seu dependente
Registrar o casamento brasileiro é fundamental, pois além de garantir segurança jurídica, a qualquer momento você irá precisar, ACREDITE!
Conclusão
O casamento realizado no exterior só tem validade plena no Brasil após o registro (averbação). Com documentação correta e orientação adequada, o processo é seguro e definitivo.
Eu, Dra. Roberta Azevedo, posso auxiliá-lo em todas as etapas — análise, preparação de documentos, apostilamento e averbação.
Garanta que seu casamento seja reconhecido no Brasil e evite dores de cabeça no futuro.
Entre em contato agora para orientação personalizada
FAQ – Perguntas mais comuns:
Existe um prazo para registrar casamento feito no exterior?
Não há prazo, mas o recomendado é registrar o quanto antes.
Dá para registrar sem a certidão original?
Não é possível, pois a certidão original é indispensável.
Não tenho mais minha certidão averbada. O que faço?
Basta solicitar a emissão da segunda via no cartório.
É obrigatório contratar um advogado?
Nunca será obrigatório, mas altamente indicado.
Eu me divorciei no exterior, como faço?
A validade somente terá efeito no Brasil, após ser homologado pelo STJ.